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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32

    Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

    O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 11:41

    O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na Sistemática Processual Brasileira

    O escopo do presente é analisar o incidente de demandas repetitivas na sistemática de precedentes brasileiros.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 16:57

    O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico no âmbito do direito internacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 12:27

    O direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas

    O escopo do presente é analisar, à luz do entendimento constitucional estabelecido, o direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas. Como é notório, no cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou o rompimento de um paradigma jurídico, ao mesmo tempo que, em substituição, erigiu novos preceitos e princípios e reconheceu direitos. Sendo assim, o Estado deve desempenhar uma função ativa no incremento dos direitos prestacionais, isto é, viabilizar a obtenção dos direitos sociais com a implementação de políticas públicas para que esse direito seja realmente efetivado e assegurado. Ainda assim, denota-se que na contemporaneidade, em especial no cenário atual, o direito em comento encontra-se colocado em xeque, sobretudo pela ausência de políticas públicas relacionadas com a temática em análise. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Março de 2012 - 14:35

    A Prisão Temporária e o Princípio da Presunção de Inocência

    A finalidade do artigo em questão é demonstrar o conflito existente entre o Princípio da Presunção de Inocência e a Prisão Temporária. Para tanto, serão estudados o princípio constitucional em questão, o controle punitivo do Estado e suas prisões processuais, dando ênfase à Prisão Temporária. Sobre o conflito apresentado, demonstraremos a impossibilidade teórica de coexistência entre tal princípio e a Prisão Temporária, visto que esta não exige o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória para que seja decretada pela autoridade judiciária, ferindo diretamente o Princípio da Presunção de Inocência, que tem como máxima, o cidadão não poder ser considerado culpado até o final do devido processo legal

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:31

    Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

    O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:09

    Recuperação Judicial de cooperativa médica

    Por Fernando Henrique Machado Mazzo, Patrícia Dotto de Oliveira, Fábio Santos Pimenta, Manuela

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2018 - 11:39

    A sexualidade como fronteira de uma novel dimensão dos direitos humanos

    O presente estudo vem apresentar com base em análises bibliográficas e artigos de cunho científico a historicidade dos direitos humanos bem como suas dimensões e a relação desses direitos ligados às questões de direitos sexuais.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:54

    Apesar de acordos firmados, diretores da Braskem podem ser presos em caso de tragédia, diz advogado

    Especialista também recomenda a moradores de imóveis atingidos a buscar imobiliárias e fotografar bens

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 18:13
  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 15:20

    Como reagir nos momentos de crise?

    Toda crise nasce de uma dificuldade de comunicação

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00

    Ação penal originária. Crime contra a honra. Calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

    FIGUEIREDO e SORAYA BATISTA KASSAB, em face do Subprocurador-Geral da República Edson Oliveira de Almeida, imputando-lhe a prática de calúnia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 15:01

    Mediação como Instrumento de Promoção do Diálogo Familiar

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise da mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflitos, como importante instrumento para a promoção do diálogo no ambiente familiar e, com isso, a superação dos conflitos ou, ainda, o tratamento daqueles de modo amadurecido. Tradicionalmente, a formação da sociedade brasileira tende a fomentar o desenvolvimento de uma perspectiva adversarial na condução dos conflitos, tornando os envolvidos infantilizados e incapazes de administrar o conflito como algo corriqueiro e característico da coletividade. Nesta linha, não é raro que os conflitos sejam potencializados e as partes sofram maior desgaste. Nesta perspectiva, a mediação se apresenta como instrumento dotado de elevada potencialidade para promover o diálogo entre os envolvidos, permitindo o amadurecimento e crescimento a partir das reflexões e da corresponsabilização. Logo, em tal cenário, as técnicas peculiares de mediação se apresentam como instrumentos capazes de propiciar a preservação da entidade familiar e, por extensão, dos envolvidos. O método empregado foi o indutivo, apoiado em revisão bibliográfica e cotejo de legislação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 15:53

    Mulheres são chave para a vitória nas eleições de 2022

    Por Denilde Oliveira Holzhacker, cientista política e professora do curso de Relações Internacionais da ESPM.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00

    Dorothy Stang e Gabriel Maire

    João Baptista Herkenhoff, Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e professor itinerante. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00

    Lições do Padre Gabriel Maire

    João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.joaobaptista.com

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2021 - 13:05

    Improbidade e honestidade pública

    Por Antonio Fonseca, advogado, membro sênior do Ministério Público Federal e membro do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 12:01

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